Informações exigidas pelo Art.º 43.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, referentes à ESPAÇO MUNICIPAL - Renovação Urbana e Gestão do Património, E.M., S.A.
a) CONTRATO DE SOCIEDADE E ESTATUTOS -
Estatutos da Empresa
b) ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL
O capital social da Espaço Municipal - Renovação Urbana e Gestão do Património, E.M., S.A., é detido na totalidade pelo Município da Maia e totaliza €17.436.640,00 (dezassete milhões, quatrocentos e trinta e seis mil seiscentos e quarenta euros).
c) IDENTIDADE DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS SOCIAIS E RESPETIVA NOTA CURRICULAR
Conselho de Administração:
Presidente - Emília Santos
Nota Curricular: Psicóloga, nasceu no Castêlo da Maia e reside na Cidade da Maia; Vice-presidente da Câmara Municipal da Maia e vereadora com os Pelouros da Educação e Formação Profissional, Saúde e Desenvolvimento Social e Demografia; Presidente do Conselho Diretivo da Fundação do Conservatório de Música da Maia; Deputada à Assembleia da República nas 12.ª e 13.ª legislaturas, integrando diversas Comissões Parlamentares, bem como a Mesa da Assembleia da República; Foi Presidente do Conselho Consultivo do Centro Hospitalar Universitário São João.
Administrador executivo e primeiro vogal - Nuno Lopes
Nota Curricular: Membro efetivo da Ordem dos Arquitetos, sob o n.º de inscrição 12023; Coordenador da Unidade de Gestão de Projetos e Reabilitação Urbana (GPRU) da Espaço Municipal; Pós-graduação em Planeamento e Projeto do Ambiente Urbano ‒ Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto (FAUP) e Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), obtendo em 2010 o grau de Mestre pela FAUP com a dissertação “Novos Processos de Polarização em Contexto Metropolitano – o Caso da Maia”, classificada com menção “Excelente”; Licenciatura em Arquitetura pela Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto (FAUP), tendo recebido diversos prémios académicos (Ricardo G. Spratley, Fundação Eng. António de Almeida e Pedro Branco) e bolsas de mérito do Ministério da Educação.
Administrador executivo e segundo vogal - José António Ferreira
Nota Curricular: Licenciatura em Engenharia Civil (variante Planeamento do Território e Ambiente) pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP); Pós-graduação em Planeamento e Projeto do Ambiente Urbano ‒ Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto (FAUP) e Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP); Membro do Gabinete de Estudos e Planeamento da CMPH ‒ DomusSocial ‒ Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, EM (3 de abril 2024 ‒ 12 de janeiro 2026); Adjunto na Secretaria de Estado da Habitação do Ministério da Habitação (1 de fevereiro de 2023 ‒ 2 de abril de 2024); Coordenador do Gabinete de Estudos e Planeamento da CMPH ‒ DomusSocial ‒ Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, EM (2005-2023); Diretor da Direção de Gestão do Parque Habitacional da CMPH ‒ DomusSocial ‒ Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, EM (2003-2005); Coordenador do Gabinete de Estudos e Planeamento da Gestão de Obras Públicas da Câmara Municipal do Porto (2005-2013) ‒ recurso partilhado com a DomusSocial, EM.; Gestor de Empreendimentos da Gestão de Obras Públicas da Câmara Municipal do Porto (2001-2003); Membro do Grupo de Trabalho do Programa Especial de Realojamento e de Renovação Urbana da Câmara Municipal do Porto (1996-2001); Investigador na Secção de Planeamento do Território e Ambiente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto na área das Políticas de Habitação (1992-1996).
Fiscal Único:
Esteves, Pinho Associados, SROC, Lda
d) REMUNERAÇÕES TOTAIS, FIXAS E VARIÁVEIS, AUFERIDAS POR CADA MEMBRO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS (em 30.06.2013)
Administração / Conselho de Administração:
Emília Santos, Dr.ª
FUNÇÃO: Presidente do Conselho de Administração
REMUNERAÇÕES: Sem remuneração
Nuno Lopes, Arq.º
FUNÇÃO: Administrador executivo e primeiro vogal
REMUNERAÇÕES: correspondente ao valor da remuneração do Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal da Maia
José António Ferreira, Arq.º
FUNÇÃO: Administrador executivo e segundo vogal
REMUNERAÇÕES: correspondente ao valor da remuneração do Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal da Maia
Fiscal Único:
Esteves, Pinho Associados, SROC, Lda
REMUNERAÇÕES: Remuneração fixa mensal (valor ilíquido): 1.075 €
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO (valor/dia): Não aplicável
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL: Não aplicável
INSTRUMENTOS DE TRABALHO: Não aplicável
e) NÚMERO DE TRABALHADORES DESAGREGADO SEGUNDO A MODALIDADE DE VINCULAÇÃO *
MODALIDADE DE VINCULAÇÃO: 54
Contrato sem Termo – 42 trabalhadores
Contrato a termo certo – 9 Trabalhador
Cedência de Interesse Público - 3 trabalhadores
* Não inclui membros do Conselho de Administração
f) PLANOS DE ATIVIDADE ANUAIS E PLURIANUAIS - Planos de Atividade (link para página)
g) PLANOS DE INVESTIMENTOS ANUAIS E PLURIANUAIS - Planos de Atividade (link para página)
h) ORÇAMENTO ANUAL - Planos de Atividade (link para página)
i) DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS, DESIGNADAMENTE O RELATÓRIO ANUAL DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO, O BALANÇO, A DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS E O PARECER DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO - Relatórios e Contas (link para página)
j) PLANO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E DOS RISCOS DE GESTÃO - Plano de Gestão de Riscos e Infrações Conexas da empresa, aprovado em 31 de dezembro de 2009 
k) Pareceres previstos nas alíneas a) a c) do n.º 6 do artigo 25.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, emitidos pelo Fiscal Único:
a) Parecer prévio relativamente ao financiamento e à assunção de quaisquer obrigações financeiras. Não aplicável. A empresa não tem qualquer financiamento ou obrigações financeiras.
b) Parecer prévio sobre a necessidade de avaliação plurianual do equilíbrio de exploração da empresa local e, sendo caso disso, incluindo exame do plano previsional previsto no n.º 5 do artigo 40.º. Verificar pareceres emitidos pelo Fiscal Único junto dos documentos correspondentes aos instrumentos de gestão previsional / planos de atividade, com as correspondentes aprovações, e os relatórios de gestão e contas, respetivamente - Planos de Atividade (link para página) e Relatórios e Contas (link para página)
c) Parecer prévio sobre a celebração dos contratos-programa previstos nos artigos 47.º e 50.º:
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